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19 de Abril de 2024

Prefeitura de Porto Alegre publica decreto que obriga algumas empresas a apresentar e implementar projeto para proteção de animais domésticos

Publicado por Isabel Palma
há 4 anos

Na última semana a prefeitura de Porto Alegre/RS publicou o Decreto nº 20.561/2020, que regulamenta a LC 694/2012, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município.

De acordo com a prefeitura, a iniciativa é pioneira no país e tem como objetivo garantir mais proteção aos animais domésticos do município de Porto Alegre que se encontrem nas situações abarcadas pelo Decreto.

A normativa pretende integrar os empreendedores em ações efetivas de proteção aos animais domésticos, que antes cabiam apenas ao município e entidades de proteção animal, em razão de ausência de legislação específica.

Assim, por determinação do novo Decreto, “a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, no cumprimento da obrigação de remoção de famílias de um local para outro, deverá apresentar Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos a Diretoria Geral dos Direitos Animais (DGDA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).”

Pela norma também são obrigados à apresentação e implementação do Projeto s os empreendedores que “tiverem em área de sua propriedade ou atividade, animais domésticos seja sob sua guarda, cuidados ou abrigo, em decorrência de terem estabelecido vínculo com o local”.

De acordo com a regulamentação todos os animais deverão ser identificados por microchip, sendo realizado controle populacional por castração.

A elaboração e execução do Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos deverá ser realizada por médico veterinário, contendo:

o número de animais presentes no local;

a identificação individual de cada animal (espécie, sexo, número do microchip implantado);

a descrição da metodologia a ser utilizada para o resgate, controle populacional, cuidados pós-cirúrgicos, ressocialização, albergagem temporária e adoção;

as condições de albergagem temporária, inclusive para os albergues localizados fora de Porto Alegre, conforme as exigências da LC 694/2012;

a descrição dos cuidados específicos como alimentação, tratamento e ambientação dos animais até a efetiva adoção;

os dados do (s) responsável (is) técnico (s), incluindo o número de registro perante ao CRMV-RS;

o cronograma de execução das esterilizações;

a descrição da metodologia de trabalho técnico-social (a abordagem deverá ter foco em bem-estar animal e abandono);

o Plano de Informação a moradores quanto às ações e medidas executadas.

O Projeto deverá ser apresentado pelo responsável pela execução, à Diretoria Geral de Direitos Animais (DGDA) da Smams, na etapa de licenciamento ambiental, mediante relatório técnico assinado pelo médico veterinário.

Para saber mais, acesse:

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3330_ce_288854_1.pdf

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/seda/usu_doc/lei_complementar__694-2012_-_consolidacao_das_leis.pdf


Originalmente publicado em https://www.diasepalma.com.br/post/prefeitura-pública-decreto-que-obriga-empresasaimplementar-projeto-para-proteçâo-de-caesegatos

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